Aletp - Alessandro Temperini

Lei do Acompanhante

A Lei do Acompanhante – nº 11.108/05 – existe, está vigente e garante os direitos da parturiente.

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Sou pai de 3 vezes. Meus filhos têm uma diferença entre 6 e 7 anos de idade (Victor 14, Manuela 7 e Pedro 1), cada um nasceu em uma fase da minha vida e tive 3 experiências totalmente diferentes.

Mas o principal ponto nunca deixei passar, estar sempre próximo, desde as primeiras horas de vida.

Claro que hoje isso é muito mais fácil do que quando tinha 26 anos (minha idade quando o Victor nasceu). Mais experiente e mais caseiro, posso afirmar que curto muito mais o Pedro do que curti a Manuela, e muito mais a Manuela do que curti o Victor.

Quando afirmo que estive presente nas primeiras horas de vida, leia-se “momento do parto”. Assisti aos 3 e o parto do Pedro de uma forma mais completa, pois vi do corte à sua saída (3 cesarianas).

E esse direito é garantido por lei. A Lei do Acompanhante – nº 11.108/05 – existe, está vigente e garante os direitos da parturiente.

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Basicamente ele dá de um acompanhante (pai ou não) de participar de todas as etapas, do pré-natal ao parto. A lei é válida tanto para partos normais quanto cesarianas. Parece besteria tudo isso para quem tem plano de saúde, mas para as pessoas que dependem do SUS (Sistema Único de Saúde), é importante saber dessa lei e colocá-la em prática.

A lei determina ainda que o acompanhante será indicado pela gestante e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde. É um direito garantido. Porém, sei que na prática isso não acontece.

Se souber de algum caso, denuncie (seja na iniciativa privada ou no SUS). Em caso de negativa da entrada do acompanhante, mesmo quando mencionada a lei, é preciso denunciar.

No âmbito do SUS, deve-se entrar em contato com a Secretaria de Saúde local e com a Ouvidoria Geral, por meio do telefone 136. No âmbito da saúde suplementar, é possível reclamar pelo Disque ANS 0800 7019656 ou pela Central de Atendimento da ANS neste link: http://ale.pt/1QBkWsb.

Tanto a maternidade quanto a paternidade, são presentes de Deus e devem ser vividas com o máximo de aproveitamento. Isso faz um bem danado a todos, pais e filhos.

Pais, participem.

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