Ando lendo muita coisa a respeito do uso de frases, marcas ou a imagem do troféu da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Como publicitário, participo de vários grupos de discussão e as informações sobre esse assunto chegam de todos os lados, sem ordem ou fonte para assegurar algumas afirmações.
Por conta disso fui buscar no site da própria FIFA, informações corretas e precisas sobre o assunto. Basicamente, para USO COMERCIAL, tudo é proibido, inclusive um grande número de frases e palavras. Se a intenção for apenas divulgar o evento, as regras passam a ser mais flexíveis.
PONTO IMPORTANTE: Veículos de imprensa poderão utilizar as Marcas Oficiais para fins legítimos editoriais e de informação, desde que tal uso não crie qualquer tipo de associação inapropriada entre a Competição e quaisquer entidades não patrocinadoras.
As informações abaixo são basicamente um compilado das Normas divulgadas pela FIFA em seu site oficial para a Copa.
Antes do texto, deixo aqui alguns arquivos pdf para download que podem ser muito úteis para consulta futura:
Propriedade intelectual
A propriedade intelectual da FIFA consiste, basicamente, em marcas registradas, tais como FIFA, COPA DO MUNDO, COPA 2014, BRASIL 2014; nos designs (sejam eles registrados ou não) e nos direitos autorais de obras artísticas como o Pôster Oficial, o Emblema Oficial, o Mascote e a Identidade Visual das Competições. A FIFA desenvolveu e registrou uma série de logotipos, palavras, títulos, símbolos e outras marcas relativas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, que serão utilizadas pela entidade ou por terceiros expressamente autorizados.
Termos Protegidos
• 2014 FIFA World Cup Brazil
• 2014 FIFA World Cup
• FIFA World Cup
• FIFA
• World Cup
• 2014 World Cup
• Footbal World Cup
• Soccer World Cup
• Copa 2014
• Copa do Mundo
• Mundial 2014
• Mundial de Futebol Brasil 2014
• Copa do Mundo 2014
• Nomes das Sedes + 2014 para cada uma das sedex (ex. Rio 2014, Manaus 2014, etc).
Essa lista pode sofrer inclusões. Para saber para o que esses termos são protegidos, deve-se recorrer a um advogado local especializado em Propriedade Intelectual ou entrar em contato com o orgão nacional responsável pelo registro de Propriedade Intelectual (no Brasil, o INPI).
Atividades de marketing proibidas – Marketing de Emboscada
A atividade de Marketing de Emboscada não são autorizadas, independentemente se for de natureza direta ou indireta. A associação direta acontece quando uma marca tenta se vincular diretamente ao evento, seja por meio de anúncios comerciais ou de promoções, como a distribuição de ingressos, o uso das denominações da Competição, entre outros. A associação indireta busca obter uma associação com o evento sem estabelecer um vínculo direto, muitas vezes pela implementação de campanhas criativas que visem a estabelecer uma ligação com a competição. As atividades de marketing realizadas por empresas que não patrocinam o evento e que tentam se beneficiar do enorme interesse do público no evento através da presença física no local também podem ser consideradas ilegais. O fator comum entre tais atividades ilegais de marketing é que todas elas buscam, primordialmente, a publicidade gratuita.
Vale ressaltar que, em acréscimo a toda a legislação que garante os direitos de Propriedade Intelectual e as normas da leal concorrência, está em vigor no Brasil a Lei Geral da Copa – Lei 12.663 de 5 de junho de 2012. Clique aqui para acessar a página oficial da Lei.
Fontes:
Site Oficial da FIFA para a Copa do Mundo: pt.fifa.com/worldcup
Site do INPI: inpi.gov.br
Site do Planalto Federal: planalto.gov.br
Incluir comentário