Aletp - Alessandro Temperini

Distribuição de panfletos nas ruas de São Paulo está definitivamente proibida

Uma portaria publicada pela prefeitura de São Paulo estabelece multa de R$ 5.000,00 para empresas que fizerem distribuição de panfletos nas ruas da capital paulista.

Uma portaria publicada nesta semana pela prefeitura de São Paulo estabelece multa de R$ 5.000,00 para empresas flagradas distribuindo panfletos na cidade.

Caso se constate que o folheto se refere a um empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra, ou do plantão de vendas, será cassado. A medida é permitida por duas leis; uma é a Cidade Limpa, que proíbe propaganda em vias públicas. A outra é a Lei 14.517, que impede a distribuição de material impresso publicitário em locais públicos.

A distribuição de panfletos é uma prática comum em grandes cidades, principalmente na capital de São Paulo. A partir de agora, agentes que encontrarem anúncios de qualquer tipo nas ruas da capital paulista devem acionar um fiscal da subprefeitura da região. Se a publicidade estiver em faixa, banner ou totem, a multa sobe para R$ 10.000.

7 comentários

  • […] Distribuição de panfletos nas ruas de São Paulo está definitivamente proibida 2) Projeto de crimes eletrônicos pode entrar em regime de urgência na Câmara 3) Jogo de cartas […]

    • Esta lei vai gerar milhares de desempregados
      Evai quebrar muitaa empresas
      Nosso pais ja esta uma maravilha mesmo

  • Nosso país tem que focar na geração de empregos! Essa lei vai gerar ainda mais desempregados! A função da prefeitura e limpar as ruas! Isso não querem fazer! Querem piorar ainda mais o desemprego no país promovendo ainda mais a miseria! Esse é o governo do psdb mêsmo

  • Se o panfleto for informativo, exemplo alertas e prevenções de saúde, está liberado? uma vez que não está divulgando uma empresa e sim uma causa social movida por uma instituição sem fins lucrativos?

  • Achei um absurdo esta lei!!! A panfletagem gera milhares de empregos, como pode, simplesmente, ser extinta numa canetada?! Gráficas, empresas de comunicação e marketing e seus empregados formais, muitos trabalhadores informais que ganham algum dinheiro fazendo um bico de entregador de panfletos – serão todos prejudicados. Empresas que precisam fazer divulgação de seus negócios, novas ou já estabelecidas, como ficam? Como vão proceder? A divulgação em mídias eletrônicas não supre a divulgação impressa em forma de panfletos, não atingem o público alvo, especialmente no caso de pequenos negócios de bairro. Os consumidores também saem perdendo, imagine-se aquele folheto do supermercado próximo de sua casa, entregue na sua porta divulgando as promoções da semana e que também deixará de existir. Quais os verdadeiros benefícios e “beneficiados” desta lei? Perdoem-me, mas não consegui enxergar! Ademais, se o motivo for o folheto sujar as ruas, poderá ser, facilmente, recolhido; normalmente composto de papel jornal (de fácil e rápida decomposição e biodegradável) não pode ser considerado o maior dos vilões da poluição ambiental, diferentemente do plástico. Não entendi, então, quem é o maior beneficiado com esta lei, mas, certamente devem existir uns poucos, e grandes beneficiados. Estranhei o fato de não de não ter visto nenhuma manifestação contrária partindo de nenhuma entidade das categorias afetadas! Na minha humilde opinião deveria ter sido proposto algum tipo de adequação, como o uso de papéis biodegradáveis e/ou reciclados para a confecção do panfleto, um limite na quantidade de panfletos por entidade em determinado período, e etc.. mas, nunca, a proibição total.