Uma portaria publicada nesta semana pela prefeitura de São Paulo estabelece multa de R$ 5.000,00 para empresas flagradas distribuindo panfletos na cidade.
Caso se constate que o folheto se refere a um empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra, ou do plantão de vendas, será cassado. A medida é permitida por duas leis; uma é a Cidade Limpa, que proíbe propaganda em vias públicas. A outra é a Lei 14.517, que impede a distribuição de material impresso publicitário em locais públicos.
A distribuição de panfletos é uma prática comum em grandes cidades, principalmente na capital de São Paulo. A partir de agora, agentes que encontrarem anúncios de qualquer tipo nas ruas da capital paulista devem acionar um fiscal da subprefeitura da região. Se a publicidade estiver em faixa, banner ou totem, a multa sobe para R$ 10.000.
[…] Distribuição de panfletos nas ruas de São Paulo está definitivamente proibida 2) Projeto de crimes eletrônicos pode entrar em regime de urgência na Câmara 3) Jogo de cartas […]
Isso vale para os santinhos tbm em época de eleição ?
Esta lei vai gerar milhares de desempregados
Evai quebrar muitaa empresas
Nosso pais ja esta uma maravilha mesmo
Quero so ver nas eleições.
Nosso país tem que focar na geração de empregos! Essa lei vai gerar ainda mais desempregados! A função da prefeitura e limpar as ruas! Isso não querem fazer! Querem piorar ainda mais o desemprego no país promovendo ainda mais a miseria! Esse é o governo do psdb mêsmo
Se o panfleto for informativo, exemplo alertas e prevenções de saúde, está liberado? uma vez que não está divulgando uma empresa e sim uma causa social movida por uma instituição sem fins lucrativos?
Achei um absurdo esta lei!!! A panfletagem gera milhares de empregos, como pode, simplesmente, ser extinta numa canetada?! Gráficas, empresas de comunicação e marketing e seus empregados formais, muitos trabalhadores informais que ganham algum dinheiro fazendo um bico de entregador de panfletos – serão todos prejudicados. Empresas que precisam fazer divulgação de seus negócios, novas ou já estabelecidas, como ficam? Como vão proceder? A divulgação em mídias eletrônicas não supre a divulgação impressa em forma de panfletos, não atingem o público alvo, especialmente no caso de pequenos negócios de bairro. Os consumidores também saem perdendo, imagine-se aquele folheto do supermercado próximo de sua casa, entregue na sua porta divulgando as promoções da semana e que também deixará de existir. Quais os verdadeiros benefícios e “beneficiados” desta lei? Perdoem-me, mas não consegui enxergar! Ademais, se o motivo for o folheto sujar as ruas, poderá ser, facilmente, recolhido; normalmente composto de papel jornal (de fácil e rápida decomposição e biodegradável) não pode ser considerado o maior dos vilões da poluição ambiental, diferentemente do plástico. Não entendi, então, quem é o maior beneficiado com esta lei, mas, certamente devem existir uns poucos, e grandes beneficiados. Estranhei o fato de não de não ter visto nenhuma manifestação contrária partindo de nenhuma entidade das categorias afetadas! Na minha humilde opinião deveria ter sido proposto algum tipo de adequação, como o uso de papéis biodegradáveis e/ou reciclados para a confecção do panfleto, um limite na quantidade de panfletos por entidade em determinado período, e etc.. mas, nunca, a proibição total.