Hoje, 10 de julho, uma nova plataforma de boletos entrou no ar e com ela uma nova funcionalidade: boleto bancário vencido poderá ser pago em qualquer banco sem a necessidade de atualizá-lo.
A funcionalidade será implantada de forma gradual. Hoje começa a valer para boleto bancário vencido com valor igual ou acima de R$ 50 mil, porém, pelo calendário divulgado, até o fim do ano boleto bancário vencido de qualquer valor poderá ser pago em qualquer banco:
- A partir de 10 de julho: boleto de R$ 50 mil ou mais;
- A partir de 11 de setembro: boleto de R$ 2 mil ou mais;
- A partir de 9 de outubro: boleto de R$ 500 ou mais;
- A partir de 13 de novembro: boleto de R$ 200 ou mais;
- A partir de 11 de dezembro: boleto de qualquer valor.
Erros no cálculo de encargos motivou o novo modelo
Um dos motivos que levou a criação desse novo sistema, é que a atualização de boletos gerava erros de cálculos nos encargos. Agora, as informações de juros e multas serão registradas com o boleto, permitindo que os encargos sejam calculados automaticamente no momento do pagamento, seja na agência, na internet ou nos aplicativos móveis.
Uma das exigências para que o sistema funcione é que o CPF ou CNPJ do pagador seja registrado em todos os boletos emitidos, o que também reduz a possibilidade de adulteração.
Em casos excepcionais, os bancos poderão emitir boletos não registrados, mas a Febraban informa que “esse pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na própria instituição beneficiária”.
Uma outra coisa bem legal, é que com o cruzamento de informações, o banco poderá descobrir na hora se um boleto já foi pago e, assim, evitar que um pagamento duplicado seja feito.
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