Parte dos 175 novos radares fixos de São Paulo será incapaz de fiscalizar a velocidade das motocicletas. Por determinação da Secretaria Municipal dos Transporte (SMT), alguns equipamentos têm sido posicionados no sentido oposto ao da via, a fim de fotografar os veículos de frente.
Por enquanto, as motos não são obrigadas a ter placa dianteira, embora tramite em Brasília um projeto de lei para incluir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atual legislação dispensa a instalação de placas dianteiras em veículos de duas ou três rodas.
A decisão de alterar a posição dos radares foi tomada por técnicos da SMT com o objetivo de endurecer a fiscalização de caminhões. Existiam dois inconvenientes em fotografá-los por trás: a dificuldade em registrar a placa de acordo com os padrões exigidos por causa das diferentes posições delas nas carrocerias e o fato de boa parte das autuações acabar nas mãos de transportadoras (donas das carrocerias) e não do proprietário do caminhão (dono da cabine). Na avaliação de técnicos, isso reduzia a eficácia das medidas restritivas impostas pela Prefeitura aos veículos de transporte de carga nos últimos meses.
A Prefeitura diz não ter definido quais radares serão instalados no sentido oposto ao da via e quais seguirão o antigo padrão. Em tese, a mudança só se justifica para os equipamentos com Leitores Automáticos de Placas (LAPs). O sistema permite que, além de medir a velocidade, sejam flagrados motoristas que desrespeitem o rodízio ou caminhões que trafeguem na Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) em horários proibidos. Dos 123 aparelhos previstos para serem instalados neste ano, 77 terão esse dispositivo.
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