Aletp - Alessandro Temperini

Declaração de Conteúdo dos Correios On-line

A Declaração de Conteúdo ou a Nota Fiscal, são documentos obrigatórios para despacho de qualquer encomenda pelos Correios.

Não é segredo que desde o dia 02 de janeiro de 2018, os Correios estão obrigando os remetentes a anexar a Nota Fiscal ou uma Declaração de Conteúdo em todas as encomendas enviadas. Se você não é empresa, ou é um profissional cadastrado no CNPJ como MEI, pode substituir a Nota Fiscal por uma Declaração de Conteúdo.

Neste link eu disponibilizei uma versão on-line da Declaração de Conteúdo que você preenche e imprime diretamente da internet.

É super simples, basta digitar os dados e clicar na tecla TAB do seu teclado para mudar de campo. Após o preenchimento, basta imprimir. Tudo on-line sem ter que baixar nada para o seu computador.

Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal

Logo no começo da obrigatoriedade das embalagens terem a Declaração de Conteúdo ou a Nota Fiscal, o remetente podia deixá-las dentro da caixa e colocar uma informação do lado de fora dizendo que uma, ou a outra, estava dentro da embalagem.

Mas essa regra caiu há umas 2 semanas, agora tanto a Declaração de Conteúdo quanto a Nota Fiscal devem estar presas do lado de fora da caixa dentro de um saquinho plástico transparente.

Não é necessário que todas as informações do documento estejam visíveis, basta que o documento em si esteja evidente dentro do saco.

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