Aletp - Alessandro Temperini

Réveillon na Paulista | Lei Cidade Limpa afasta patrocinadores

A SPTuris – empresa municipal de turismo – anuncia hoje se realiza a tradicional festa de Réveillon na av. Paulista apenas com recursos públicos ou se contará com patrocinadores privados. Em função da lei Cidade Limpa, empresas que apoiarem o evento não poderão exibir suas marcas em placas grandes.

A limitação, segundo a SPTuris, reduziu o interesse de apoiadores. No entanto, a empresa procura adequar a exibição de propaganda no evento à legislação atual.

Com um custo estimado em R$ 6 milhões, a festa terá o orçamento reduzido, caso nenhuma empresa se interesse em patrociná-la.

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  • Senhores,

    A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.

    No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.

    É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.

    Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.

    Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.

    Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa.

    Já obtivemos diversas liminares.

    Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
    Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
    berodriguess@yahoo.com.br
    (11) 9869.8762 – 8139.4074