O Tribunal de Justiça da cidade de São Paulo concedeu ontem no final do dia, liminar que suspende por tempo indeterminado a Lei 14223/06, a Lei Kassab, que proíbe a publicidade exterior na capital paulista.
A liminar é válida para todas as empresas filiadas ao Sepex, Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo.
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