por Karen Cunsolo do Terra Magazine
O canal pago Nickelodeon, direcionado ao público infantil, fez um levantamento com quase 400 entrevistados que revela: 38% das crianças estão de frente para a televisão entre 22h e meia-noite de segunda a sexta. Aos sábados, esse percentual sobe para 49%.
A pesquisa foi feita com crianças e adolescentes que assistem TV a cabo – um universo restrito, que corresponde a 8% da população brasileira. No entanto, segundo o diretor de justiça e classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, esse dado se reflete entre os espectadores de canais abertos: é grande o número de crianças que vêem [BP]TV[/BP] durante o horário considerado impróprio. “Nesse horário, há duas faixas: inadequado para menores de 16 e de 18 anos. Neste período podem ser exibidas cenas de sexo e violência que podem causar impactos, fazer as crianças sofrerem”, afirma.
A diretora de pesquisas do Nickelodeon, Beatriz Melo, também não se surpreendeu com o resultado: “A gente já suspeitava. E é por isso que o canal tem, na parte da noite, um bloco com seriados como ‘[BP]Alf[/BP]’ e ‘[BP]Feiticeira[/BP]’, que podem agradar pais e filhos”, afirma. Segundo Romão, essa é uma situação ideal – pena que quase ninguém tem o privilégio da TV paga no país. “Não é o que costuma acontecer com canais abertos. Para as crianças assistirem TV nesses horários, se for do desejo da família, é importante que o façam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Ao lado de um adulto, fica mais fácil para um menor compreender cenas inadequadas”.
Esse debate reascende a discussão da classificação indicativa, considerada uma forma de censura por boa parte das emissoras abertas: de que adianta as TVs de grande alcance respeitarem os horários “adequados” se as crianças não desligam o aparelho durante os horários “inadequados”? Para que serve então a classificação indicativa? Romão responde: “Para orientar os pais. É como orientação para comprar brinquedos – se você compra um brinquedo recomendado para crianças maiores de três anos para o seu filho de dois anos, vai ter de se responsabilizar caso a criança engula uma peça, por exemplo”.
Essa “bula” serve para ajudar os pais que não podem ficar junto com os filhos vendo televisão. “E é assim com a maioria das crianças brasileiras. Não tem TV a cabo, não tem babá, muitas vezes fica sozinho enquanto os pais trabalham ou procuram emprego. E, claro, tem televisão”, afirma Romão. Por isso, ele defende, é necessário que os pais saibam a idade recomendada para cada programa. “Se o adulto, ou mesmo a emissora, não quiser respeitar, não podemos fazer nada. Isso cabe a cada um, mas é preciso oferecer condições concretas para que os pais decidam.”
O diretor do Ministério da Justiça explica que a classificação indicativa vale para todas as emissoras. O que muda são as regras de horário. “Na TV paga, basta que o canal mostre a idade indicada. Não podemos restringir conteúdo por horário. Isso fere o princípio básico da TV a cabo”, afirma. Portanto, para ajudar os pais a controlarem o que seus filhos assistem, Romão defende o dispositivo do bloqueio. “Algumas operadoras já têm isso. Além de bloquear um canal, você pode bloquear apenas um programa específico.”
No segundo semestre deste ano, o Ministério da Justiça deve distribuir uma “cartilha” de orientação aos pais com relação à televisão. O manual, que terá dez dicas – entre elas a sugestão de que os pais observem quem são os heróis dos filhos – será distribuído nas escolas públicas e particulares.
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