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Justiça proíbe “Bundão da Escola”, da Mix FM

por Renato Pezzotti

O Poder Judiciário paulista, por meio de sua Vara Central da Infância e da Juventude, ordenou a suspensão da promoção ‘Bundão da Escola’ da Mix FM. Nela, a rádio pedia para que seus ouvintes tirassem fotos do “maior bundão da sua escola: pode ser o bedel, um amigo, um professor” e enviassem para a emissora. O eleito como “Maior Bundão” e quem tirou a foto ganhariam computadores de útlima geração.

Mas o Ministério Público do Estado de São Paulo, com sua Promotoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, conseguiu suspender a ação por meio de uma tutela antecipada. Segundo os promotores Martha de Toledo Machado e Motauri Ciocchetti de Souza, que assinam a petição inicial, a promoção estimula violação ao direito de imagem de um indeterminado número de pessoas e sua divulgação tem conotação “notoriamente ofensiva, jocosa, desrespeitadora da dignidade humana de cada criança ou jovem” envolvido na ação.

O juiz Adalberto de Camargo Aranha Filho, do Fórum Central da capital paulista, decidiu pela suspensão da campanha, por, possivelmente, “acarretar dano irreparável ou de dificílima reparação a número indeterminável de crianças e adolescentes”, ainda exigindo uma multa de R$ 25 mil por dia de atraso na retirada da propaganda no site da Mix.

Os promotores ainda pedem, para a decisão final, o pagamento de indenização por danos morais já impostos às crianças e adolescentes, além de reconhecer a responsabilidade da emissora por outros danos individuais decorrentes da promoção, indenizando também todos àqueles que se sentiram prejudicados com a exposição e em relação à promoção.

Fonte: MMonline

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