O juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos (Grande São Paulo), Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que o governo federal fiscalize o uso de estrangeirismos em anúncios publicitários, sob pena de multa. Divulgada ontem, quinta-feira – dia 11, pela Justiça Federal, a decisão tem caráter liminar (provisório) e vale para todo o país.
Expressões como “sale” ou “off”, comuns em propagandas, deverão aparecer acompanhadas de tradução no mesmo destaque, em peças publicitárias em qualquer tipo de anúncios, vitrines, prateleiras ou balcões. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Para o juiz, a decisão segue determinação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, apenas a publicidade que não contenha algum tipo de oferta terá liberdade para o uso indiscriminado de qualquer símbolo, palavra ou gesto, “desde que sujeitando-se às regras dos artigos 36 a 38 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva”.
Em sua decisão, Souza afirma que a União deverá fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código, como multa, apreensão do produto ou cassação do registro. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 5.000 à União.
O governo também deverá repassar a decisão aos órgãos de departamento do consumidor, para “ampla divulgação aos consumidores e fornecedores em todo o território nacional”, afirma a Justiça Federal.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou, ontem à noite, que estuda o teor da decisão para analisar se irá recorrer.
O Ministério Público Federal fez uma enquete pela internet e, segundo o procurador Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, cerca 300 pessoas foram consultadas sobre o tema. “Foi assustador o índice de apoio, acima de 90%.”
Fonte: Folha de São Paulo
Incluir comentário