Demissão é um assunto que pode assustar muita gente. Mas em virtude da competitividade do mercado e até mesmo de situações econômicas adversas, ela pode acabar acontecendo com qualquer um. No entanto, a demissão por justa causa tem efeitos muito maiores, sendo algo que se deve evitar a todo custo, pois pode ser uma ocorrência que irá acarretar má reputação a sua imagem profissional, causando negativas impressões a outras vagas.
Mas, o que pode causar uma demissão por justa causa? Como agir caso você tenha sido penalizado injustamente? Existe alguma possibilidade de reverter? Quais os passos necessários para isso? Essas e outras respostas você encontra no post de hoje. Acompanhe a seguir!
Motivos para demissão por justa causa
A CLT no artigo 482 apresenta os motivos que podem levar uma empresa a executar uma dispensa por justa causa. Entre elas, podemos citar alguns exemplos:
- Roubo, furto, apropriação indevida de objetos e valores da empresa;
- Relevar segredos da empresa;
- Utilizar atestados falsos;
- Declarações falsas;
- Uso irregular de vale transporte;
- Libertinagem;
- Uso de pornografia;
- Realização de atos obscenos;
- Abandono do emprego;
- Recusa do colaborador em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual);
- Insubordinação;
- Indisciplina;
- Ofensa física ou agressão à honra, seja ao empregador ou a terceiros.
Para que a demissão possa se concretizar é necessário que alguns critérios sejam respeitados.
- O comportamento deve ter sido grave o suficiente para gerar justa causa;
- O próprio empregado deve ter praticado o ato;
- O funcionário deve ter praticado o ato com culpa — quando é constatado imperícia, negligência ou imprudência — ou dolo;
- A aplicação deve ser realizada de imediato, assim que a empresa tomou conhecimento do ato;
- Não pode aplicar justa causa com base em casos passados;
- O bom histórico do funcionário pode gerar a possibilidade de perdão em virtude dos bons serviços prestados.
Como reverter
Ao ser demitido por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo do salário, décimo terceiro e férias vencidas. Perdendo o direito das demais verbas.
Se você foi demitido por justa causa, saiba que é possível reverter e receber os direitos que foram perdidos.
Para isso, tenha em mente que é necessário que um dos motivos que poderiam causar justa causa tenha sido desrespeitado e, com isso, siga os passos a seguir:
- Procure um bom advogado trabalhista, pois ele irá lhe orientar como proceder da melhor forma e identificar diversos pontos que poderiam invalidar a justa causa;
- Não assine documento algum sem consultar o seu advogado, pois dependendo do que for assinado não haverá mais a possibilidade de reversão;
- Verifique as provas que a empresa têm. A demissão por justa causa não pode ocorrer sem motivo válido ou sem provas e é a empresa que tem que comprovar a conduta feita, não você;
- O conjunto de faltas leves sem medidas intermediárias, por mais que estejam documentadas, não representa motivo para uma demissão por justa causa;
- Seja organizado. Guarde toda documentação que puder, ela poderá lhe servir como prova futura, em especial se os recebeu de seu superior;
- Não cumpra, em hipótese alguma, ordens que sabe que estão em descumprimento com as normas da empresa ou que sejam ilegais;
- Documente todos os motivos de suas faltas ou liberação e ausências;
- Não utilize a sua conta pessoal para descontar cheques ou outras obrigações da empesa.
Fique atento a essas dicas paraque você consiga reverter a demissão, caso isso aconteça. E, caso ainda tenha alguma dúvida, deixe seu comentário e participe da conversa.
Bom dia ..fui mandada embora por justa causa ..por conta de alguma pelos de frango que eles iam jogar no lixo eu peguei para levar embora e a e empresa me mandou embora por conta disso alegando furto como eu posso reverter isso