Muitos condutores de ciclomotores (popularmente conhecidos como mobiletes) acham que não há necessidade nem de habilitação e nem de licenciamento para trafegar com seus veículos pelas ruas, porém, de acordo com a Resolução 205/06 do Contran, são documentos de porte obrigatórios a todos os condutores a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Licenciamento e Registro do Veículo (CRLV) – (carro e moto).
O Art. 120 do CTB estabelece que: “Todo o veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque deverá ser registrado. O Art. 129 do CTB estabelece que o registro e o licenciamento dos ciclomotores obedecerão à regulamentação da legislação municipal do município ou residência do proprietário”.
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