Aletp - Alessandro Temperini

AmBev poderá pagar indenização de R$ 70 mi à Femsa

A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) poderá pagar uma indenização de R$ 70 milhões à Femsa pela comercialização da cerveja da marca Puerto del Sol após sua proibição, em dezembro de 2006. A decisão, em primeira instância, foi da 27ª Vara Cível de São de Paulo e publicada ontem no Diário Oficial.

A definição da cobrança deverá ocorrer até o final deste ano, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o advogado da Femsa, André Giacchetta. Segundo ele, o valor equivale à multa diária de R$ 500 mil pelo período de mais de quatro meses em que ocorreu a venda indevida da marca Puerto del Sol.

Segundo a ação, a AmBev anunciou o lançamento da Puerto del Sol em maio de 2006. Dias após, a Femsa obteve liminar proibindo a comercialização, alegando haver registrado, dois meses antes, o nome Sol, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Além disso, argumentou que já trazia a cerveja Sol para o Brasil, antes de adquirir o controle da cervejaria Kaiser, que passou, então, a distribuir o produto. No entanto, em 31 de maio, a AmBev conseguiu um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberando a comercialização da Puerto del Sol. A venda ocorreu normalmente até dezembro de 2006, quando o TJ-SP confirmou a proibição. Segundo Giacchetta, mesmo com a proibição, a AmBev manteve a comercialização do produto ao longo do verão de 2007. “Mesmo após a proibição, a AmBev alegou que ainda existiam estoques e produtos colocados no mercado. Temos indícios de que a Puerto del Sol foi comercializada até maio de 2007”, afirmou. De acordo com ele, os lucros e os gastos com publicidade da AmBev destinados a Puerto del Sol, enquanto a marca estava proibida de ser vendida, serão objetos de uma outra indenização, que também corre na 27ª Vara Cível de São Paulo. “Essa ação está em fase de perícia, com a solicitação do exame dos livros contábeis da Ambev para averiguar o valor da indenização”, disse. A expectativa dele é de que a decisão saia no primeiro semestre de 2010.

Conforme a decisão, a cerveja Puerto del Sol continha algumas características que poderiam levar o consumidor a confundi-la com a Sol. Entre elas, o modelo premium long neck, a garrafa transparente e o destaque na embalagem apenas para o nome Sol, com uma serigrafia vermelha, semelhante à da marca da Femsa. A AmBev confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que retirou o produto do mercado no primeiro semestre de 2007 e informou que vai recorrer da decisão em primeira instância.

Em contrapartida, a AmBev obteve na 14ª Vara Cível de São Paulo o indeferimento de ação da Coca-Cola, por meio da Femsa, contra a proibição da utilização da palavra “zero” nos refrigerantes Guaraná Antarctica e Sukita. A Coca-Cola ingressou na Justiça alegando que a palavra “zero” seria parte integrante das marcas “Coca-Cola Zero”, “Sprite Zero” e “Kuat Zero”. O juiz Alexandre Bucci julgou improcedente o pedido e condenou a empresa a arcar com as custas e despesas processuais, além de verbas honorárias.

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