Aletp - Alessandro Temperini

Cai liminar da ACSP contra os efeitos da lei Cidade Limpa

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar da Associação Comercial de São Paulo contra os efeitos da lei 14.223/06, conhecida por Cidade Limpa. O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo acatou o pedido de agravo de instrumento da Prefeitura de São Paulo, mas ainda cabe recurso, que está sendo preparado.

A liminar da ACSP foi obtida em 14 de dezembro do ano passado. À época, o juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu os efeitos da lei, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Continuam válidas, no entanto, diversas outras liminares de empresas e de entidades protegendo os anunciantes, o comércio e as empresas exibidoras – caso das obtidas pelo Sepex-SP (www.sepexsp.org.br) e a Central de Outdoor (www.outdoor.org.br).

Entre as entidades que obtiveram liminares suspendendo os efeitos da lei 14.223 destaca-se também o Sindicerv (www.sindicerv.com.br), que reúne as empresas cervejeiras, e a ABIR (www.abir.org.br), que congrega os fabricantes de refrigerantes.

A mais recente liminar coletiva foi obtida junto à 5ª Vara da Fazenda Pública pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo.

Fonte: Portal da propaganda

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